O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/BA), realizou, entre dezembro de 2024 e maio de 2025, uma série de diligências fiscais na cidade de Camaçari (BA). As ações incluíram inspeções na obra e nos alojamentos de trabalhadores migrantes envolvidos na construção de uma unidade industrial. Em uma dessas ações, realizada em 19 de dezembro de 2024, foram identificados 471 trabalhadores chineses trazidos de forma irregular ao Brasil, dos quais 163 foram resgatados em condições análogas à escravidão. Nos meses seguintes, a Auditoria Fiscal prosseguiu com a coleta de depoimentos, análise de documentos apresentados pelas empresas envolvidas e outras medidas investigativas. De acordo com a equipe de inspeção, a investigação concluiu que a montadora chinesa teve responsabilidade direta pela vinda irregular dos 471 trabalhadores chineses ao Brasil, incluindo os 163 resgatados em condições análogas à de escravidão, para atuar nas obras de construção de sua unidade industrial. Embora a BYD tenha apresentado contratos de prestação de serviços com outras empresas, os auditores-fiscais constataram que, na prática, os trabalhadores estavam subordinados diretamente à montadora. Ficou caracterizada a existência de relação de emprego, conforme os critérios do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Destacaram-se, entre os elementos identificados, a subordinação estrutural — evidenciada pela inserção dos trabalhadores na dinâmica operacional da empresa — e o exercício direto e contínuo do poder de comando por parte da própria BYD. Os auditores-fiscais também identificaram indícios de fraude às autoridades migratórias brasileiras, promovida pela própria montadora, com o objetivo de viabilizar a entrada dos trabalhadores estrangeiros no país sem o devido registro e em desacordo com a legislação vigente. Para tanto, a empresa utilizou indevidamente a hipótese migratória prevista no artigo 38, §2º, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, em combinação com a Resolução Normativa nº 03, de 1º de dezembro de 2017, que trata da autorização para a entrada de profissionais estrangeiros destinados à prestação de serviços técnicos especializados. No entanto, conforme consta em um dos autos de infração lavrados, “a inspeção in loco e os depoimentos colhidos durante a atuação fiscalizatória revelam, com nitidez, o que já se insinuava nas entrelinhas dos contratos firmados: a tentativa de conferir artificialmente contornos de tecnicidade a uma prestação de serviços que, na concretude da execução, materializou-se em tarefas essencialmente (...) manuais, características da construção civil tradicional”. Outro auto de infração de grande relevância lavrado durante a fiscalização trata da manutenção de trabalhadores em condições incompatíveis com as normas de proteção ao trabalho, abrangendo situações de trabalho forçado e de redução à condição análoga à escravidão. No documento, os auditores-fiscais detalham um conjunto de irregularidades que, em sua totalidade, configuram a submissão dos trabalhadores a condições degradantes e coercitivas, caracterizando a violação dos direitos fundamentais previstos na legislação brasileira. Segundo a equipe de fiscalização, a constatação se deu com base na identificação de três elementos principais: trabalho forçado, condições degradantes e jornada exaustiva.



