Autuações por desrespeito à Lei do Descanso quase dobram nas rodovias federais da Bahia

Autuações por desrespeito à Lei do Descanso quase dobram nas rodovias federais da Bahia
Foto: Divulgação/PRF

O número de motoristas flagrados dirigindo sem o descanso obrigatório nas rodovias federais da Bahia aumentou 88% nos primeiros três meses de 2025. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram registradas 3.200 autuações entre janeiro e março, contra 1.704 no mesmo período do ano passado. Apesar da intensificação da fiscalização, a PRF alerta que os índices de sinistros de trânsito e mortes envolvendo caminhões ainda são elevados, exigindo políticas públicas e fiscalização contínua. Para reforçar o controle, a corporação deu início, na última quarta-feira (26), à terceira fase da operação Descanso Legal, focada na fiscalização do tempo de repouso dos motoristas de transporte rodoviário de cargas. Até o dia 4 de abril, agentes da PRF atuarão em pontos estratégicos das rodovias federais, verificando as condições dos veículos e o cumprimento do tempo de descanso obrigatório, que deve ser de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas. Durante as abordagens, também serão inspecionadas a documentação dos caminhões e das cargas, além das condições mecânicas dos veículos, com atenção especial aos sistemas de freios. A necessidade de fiscalização rigorosa foi reforçada após um dos maiores acidentes rodoviários da história recente do Brasil. Em 21 de dezembro de 2024, na BR-116, em Teófilo Otoni (MG), 39 pessoas morreram e outras 11 ficaram feridas depois que uma carreta em alta velocidade colidiu contra um ônibus que seguia de São Paulo para a Bahia. Investigações apontaram que o motorista dirigia sob efeito de álcool e drogas, além de violar as regras de descanso. Também foi constatado que documentos da carga haviam sido adulterados para encobrir um excesso de peso de mais de 16 toneladas de blocos de quartzito. Diante da gravidade do caso, a Justiça de Minas Gerais aceitou, em 21 de março, a denúncia do Ministério Público (MPMG) contra o motorista e o dono da transportadora. Ambos vão a júri popular, respondendo por homicídio qualificado e tentativa de homicídio.

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