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TCM nega pedido para suspender pagamentos da Vaquejada de Palmas de Monte Alto, mas mantém investigação

TCM nega pedido para suspender pagamentos da Vaquejada de Palmas de Monte Alto, mas mantém investigação
Foto: Divulgação/PMPMA
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu não conceder a medida cautelar que pedia a suspensão dos pagamentos relacionados à XXII Vaquejada de Palmas de Monte Alto. A decisão, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino na segunda-feira (15/06), considerou que houve perda do objeto do pedido, já que o evento já havia sido realizado e parte significativa das despesas questionadas havia sido liquidada.


A representação foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou supostas irregularidades na destinação de recursos públicos para a realização da festa. Entre os questionamentos estavam a contratação de atrações artísticas com cachês elevados, possíveis falhas em procedimentos de inexigibilidade de licitação e a alegação de que o município teria priorizado gastos com festividades em detrimento de áreas consideradas essenciais, como saúde, educação, saneamento e infraestrutura.


O MP destacou ainda a existência de procedimentos instaurados para apurar problemas relacionados à conservação de estradas vicinais, fornecimento de medicamentos, acessibilidade em vias públicas e estrutura do Conselho Tutelar.


Em sua defesa, o prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha argumentou que a vaquejada representa uma manifestação cultural protegida pela legislação e afirmou que não houve comprometimento dos percentuais mínimos destinados à saúde e à educação. O gestor também contestou a metodologia utilizada pelo Ministério Público para apontar eventual sobrepreço nas contratações.


Entre os pontos analisados pelo TCM, chamou atenção o contrato firmado com a empresa NL Music Ltda., responsável pela apresentação do cantor Natanzinho Lima. O valor inicialmente pactuado foi de R$ 800 mil. A defesa informou que houve renúncia de R$ 100 mil por parte da empresa, reduzindo o pagamento para R$ 700 mil. No entanto, o relator observou que o termo que formalizaria essa renúncia não foi anexado aos autos.


A decisão também apontou questionamentos sobre a forma como o pagamento foi realizado. Segundo o contrato, o valor deveria ser quitado em parcelas, mas a liquidação ocorreu de uma única vez, em 29 de maio deste ano, fato que deverá ser esclarecido pelo gestor municipal.


Apesar de negar a cautelar, o TCM determinou a continuidade da tramitação da representação. O prefeito foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias, acompanhada de documentos que justifiquem os valores das contratações, memórias de cálculo, estudos técnicos e informações que demonstrem o retorno econômico gerado pelo evento, além da razoabilidade das despesas diante das demandas dos serviços públicos essenciais do município.


Com isso, o mérito da representação ainda será analisado pela Corte de Contas, que decidirá posteriormente sobre a regularidade ou não dos gastos realizados pela Prefeitura de Palmas de Monte Alto com a XXII Vaquejada.

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