O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu não conceder a medida cautelar que pedia a suspensão dos pagamentos relacionados à XXII Vaquejada de Palmas de Monte Alto. A decisão, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino na segunda-feira (15/06), considerou que houve perda do objeto do pedido, já que o evento já havia sido realizado e parte significativa das despesas questionadas havia sido liquidada.
A representação foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou supostas irregularidades na destinação de recursos públicos para a realização da festa. Entre os questionamentos estavam a contratação de atrações artísticas com cachês elevados, possíveis falhas em procedimentos de inexigibilidade de licitação e a alegação de que o município teria priorizado gastos com festividades em detrimento de áreas consideradas essenciais, como saúde, educação, saneamento e infraestrutura.
O MP destacou ainda a existência de procedimentos instaurados para apurar problemas relacionados à conservação de estradas vicinais, fornecimento de medicamentos, acessibilidade em vias públicas e estrutura do Conselho Tutelar.
Em sua defesa, o prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha argumentou que a vaquejada representa uma manifestação cultural protegida pela legislação e afirmou que não houve comprometimento dos percentuais mínimos destinados à saúde e à educação. O gestor também contestou a metodologia utilizada pelo Ministério Público para apontar eventual sobrepreço nas contratações.
Entre os pontos analisados pelo TCM, chamou atenção o contrato firmado com a empresa NL Music Ltda., responsável pela apresentação do cantor Natanzinho Lima. O valor inicialmente pactuado foi de R$ 800 mil. A defesa informou que houve renúncia de R$ 100 mil por parte da empresa, reduzindo o pagamento para R$ 700 mil. No entanto, o relator observou que o termo que formalizaria essa renúncia não foi anexado aos autos.
A decisão também apontou questionamentos sobre a forma como o pagamento foi realizado. Segundo o contrato, o valor deveria ser quitado em parcelas, mas a liquidação ocorreu de uma única vez, em 29 de maio deste ano, fato que deverá ser esclarecido pelo gestor municipal.
Apesar de negar a cautelar, o TCM determinou a continuidade da tramitação da representação. O prefeito foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias, acompanhada de documentos que justifiquem os valores das contratações, memórias de cálculo, estudos técnicos e informações que demonstrem o retorno econômico gerado pelo evento, além da razoabilidade das despesas diante das demandas dos serviços públicos essenciais do município.
Com isso, o mérito da representação ainda será analisado pela Corte de Contas, que decidirá posteriormente sobre a regularidade ou não dos gastos realizados pela Prefeitura de Palmas de Monte Alto com a XXII Vaquejada.
