Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram, na sessão desta quinta-feira (11/06), a rejeição das contas da Prefeitura de Boa Nova referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do ex-prefeito Adonias da Rocha Pires de Almeida.
A decisão foi tomada após análise do parecer do conselheiro relator Nelson Pellegrino, que também apresentou Deliberação de Imputação de Débito aplicando multa de R$ 4 mil ao ex-gestor.
De acordo com o TCM, a principal irregularidade identificada foi a ausência de recursos suficientes em caixa, no último ano de mandato, para cobrir os compromissos inscritos em Restos a Pagar. A situação gerou um saldo negativo de R$ 792.482,71, em desacordo com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, o tribunal constatou o não pagamento de duas multas anteriormente aplicadas ao gestor em processos julgados pela Corte.
Em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa.
Apesar das irregularidades apontadas, o município registrou receita arrecadada de R$ 71.675.313,54 em 2024, enquanto as despesas totalizaram R$ 70.750.400,53, resultando em superávit orçamentário de R$ 924.913,01.
O relatório também indicou que a administração cumpriu os índices constitucionais mínimos nas áreas de educação e saúde. Na educação, foram aplicados R$ 11.497.787,23, equivalentes a 27,81% das receitas de impostos. Os gastos com a remuneração dos profissionais do magistério alcançaram 96,41% dos recursos do Fundeb. Já na saúde, o investimento correspondeu a 15,73% da arrecadação dos impostos destinados ao setor.
Ainda cabe recurso da decisão.
